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Reforma tributária para advogados

Em 2027 começam a valer a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de teste. O serviço do advogado tem as alíquotas dos dois reduzidas em 30%, na pessoa física e na sociedade que cumpre os requisitos da lei. O Imposto sobre Serviços (ISS) continua até 2032, caindo a partir de 2029, e deixa de existir em 2033.

Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 4 min de leitura

A redução de 30% da advocacia

As alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de advogados ficam reduzidas em 30% (Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, II). A redução vale:

  • para a pessoa física, desde que os serviços estejam vinculados à habilitação do profissional (§ 1º, I);
  • para a sociedade, se cumpridos ao mesmo tempo os requisitos do § 1º, II: sócios com habilitação ligada ao objeto e sujeitos a conselho profissional; nenhum sócio pessoa jurídica; a sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica; nenhuma atividade diversa das habilitações dos sócios; e serviços prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

A natureza jurídica da sociedade e a forma de distribuição de lucros não impedem a redução (art. 127, § 2º). A comparação dos requisitos para pessoa física e sociedade está no guia do CNPJ técnico.

Quanto se paga em 2027 e 2028

Nos dois anos de teste, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, aplicadas com a redução nas operações com alíquota reduzida (Lei Complementar nº 214/2025, art. 344, caput e parágrafo único, I; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), art. 127). A CBS é cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (ADCT, art. 127, parágrafo único).

A alíquota de referência da CBS para 2027 é fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (Lei Complementar nº 214/2025, art. 349, I e § 1º). Em 2026, o prazo do Senado, de 31 de outubro, foi prorrogado em 45 dias (art. 353, § 2º), o que leva a 15 de dezembro de 2026. Alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3% (pendente: cálculo do TCU de 28/10/2026; o Senado fixa até 15/12/2026).

O ISS até 2032

O ISS continua integral em 2027 e 2028. De 2029 a 2032, as alíquotas caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das fixadas na legislação de cada município (ADCT, art. 128), e o imposto é extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129). Nesse período, o ISS não integra a base de cálculo do IBS e da CBS (Lei Complementar nº 214/2025, art. 12, § 2º, V).

Simples Nacional: por dentro ou por fora

O escritório do Simples paga IBS e CBS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem tomar créditos, salvo se optar pelo regime regular desses dois tributos (Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, § 9º, I). O cliente do regime regular que contrata o escritório do Simples toma crédito no montante equivalente ao devido por esse regime (art. 47, § 9º, II).

A opção pelo regime regular é semestral: de 1º a 31 de março, com efeitos em julho, e em setembro, com efeitos em janeiro (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, art. 40-D, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026). A janela para o 1º semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, e o cancelamento da opção pode ser feito até 20 de dezembro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 2º). As datas estão na página de prazos.

Créditos do escritório no regime regular

No regime regular, o escritório apropria créditos de IBS e CBS sobre as aquisições cujo débito foi extinto, excetuadas as de uso ou consumo pessoal (Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, caput). Prestar serviço com alíquota reduzida não obriga a estornar esses créditos (art. 47, § 10).

Dividendos: a retenção de 10%

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 em um mesmo mês sofrem retenção de 10% do imposto de renda sobre o total pago (Lei nº 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei nº 15.270/2025).

Para a sociedade optante do Simples, a aplicação da retenção está em disputa. A 17ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu mandado de segurança a uma sociedade de advogados do Simples para afastar a retenção, com base na isenção do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e no tratamento favorecido da Constituição (notícia da APET, consultada em 06/11/2026). É decisão de primeira instância, válida para quem a obteve; sem ação própria, a regra da Lei nº 15.270/2025 continua a ser aplicada.

Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.

Perguntas frequentes

A sociedade de advocacia tem a redução de 30%?

Tem, se cumprir os requisitos cumulativos do art. 127, § 1º, II, da Lei Complementar nº 214/2025: sócios habilitados e sujeitos a conselho, sem sócio pessoa jurídica, sem participação em outra pessoa jurídica, sem atividade diversa e com os serviços prestados diretamente pelos sócios.

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

É a alíquota de referência fixada pelo Senado Federal, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (ADCT, art. 127, parágrafo único). O prazo do Senado para 2027 vai até 15/12/2026 (Lei Complementar nº 214/2025, art. 349, § 1º, II, e art. 353, § 2º). A situação atualizada está na página de prazos.

Quem compra serviço de escritório do Simples toma crédito?

Sim. O contribuinte do regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS sobre o que adquire de optante do Simples, em montante equivalente ao devido por meio desse regime (Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, § 9º, II).