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Prazos da reforma tributária para advogados

Cada linha traz a data, o que acontece, a quem se aplica, a norma e a situação. A tabela é atualizada a cada ato oficial e foi conferida pela última vez em 06/11/2026.

Siglas desta página: IBS, Imposto sobre Bens e Serviços; CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços; MEI, microempreendedor individual; NFS-e, nota fiscal de serviço eletrônica; ISS, Imposto sobre Serviços; CGSN, Comitê Gestor do Simples Nacional; RFB/CGIBS, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

Datas, em ordem cronológica
DataO que aconteceA quem se aplicaFonteSituação
NFS-e de serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 também sujeitos ao ISS, como a advocacia, passa a exigir as informações de IBS e CBS (contribuintes fora do Simples Nacional)Prestadores de serviço não optantes do Simples NacionalAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, III, dEncerrado
Fim do prazo para o optante do Simples Nacional escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027Optantes do Simples NacionalResolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, art. 2ºEncerrado
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional (web ou API)Sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia optantes do Simples NacionalResolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, art. 1º (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, § 1º) e art. 3º, IConfirmado
Prazo do Senado Federal para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (31/10 prorrogado em 45 dias)Todos os contribuintes da CBSLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 349, § 1º, II, e art. 353, § 2ºPendente
Fim do prazo para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita para o 1º semestre de 2027Optantes do Simples Nacional que fizeram a opçãoResolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, art. 2º, parágrafo único, IConfirmado
Inscrição no CNPJ passa a ser obrigatória para a pessoa física contribuinte de IBS e CBSPessoa física contribuinte ou responsável tributário, inclusive o advogado autônomoDecreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS), art. 105, § 4º-A, I (incluído pelo Decreto nº 13.075/2026)Confirmado
Emissão de documento fiscal passa a ser obrigatória para a pessoa física contribuinte de IBS e CBSPessoa física contribuinte ou responsável tributário, inclusive o advogado autônomoDecreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS), art. 115, § 3º, I (incluído pelo Decreto nº 13.075/2026)Confirmado
IBS cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, com a redução aplicável nas operações com alíquota reduzidaTodos os contribuintes do IBSLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 344Confirmado
Limite de receita bruta anual do MEI passa a R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 (referência para o nanoempreendedor)MEI e pessoa física que avalia se é nanoempreendedorLei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, art. 2ºConfirmado
Optantes do Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir os documentos fiscais com as informações de IBS e CBSOptantes do Simples NacionalAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, § 1ºConfirmado
Abre a janela (até 31/03) para o optante do Simples Nacional escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de julhoOptantes do Simples NacionalResolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D, II, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026Confirmado
Fim da dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal para o nanoempreendedor que não optou pelo regime regularNanoempreendedor (a advocacia não consta das ocupações permitidas ao MEI)Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, arts. 2º e 3ºConfirmado

Caráter informativo. As datas seguem as normas citadas. Prazo marcado como pendente ainda depende de ato oficial; quando ele sair, a linha muda aqui primeiro.