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Prazos da reforma tributária para advogados
Cada linha traz a data, o que acontece, a quem se aplica, a norma e a situação. A tabela é atualizada a cada ato oficial e foi conferida pela última vez em 06/11/2026.
Siglas desta página: IBS, Imposto sobre Bens e Serviços; CBS, Contribuição Social sobre Bens e Serviços; MEI, microempreendedor individual; NFS-e, nota fiscal de serviço eletrônica; ISS, Imposto sobre Serviços; CGSN, Comitê Gestor do Simples Nacional; RFB/CGIBS, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.
| Data | O que acontece | A quem se aplica | Fonte | Situação |
|---|---|---|---|---|
| NFS-e de serviços da lista da Lei Complementar nº 116/2003 também sujeitos ao ISS, como a advocacia, passa a exigir as informações de IBS e CBS (contribuintes fora do Simples Nacional) | Prestadores de serviço não optantes do Simples Nacional | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, III, d | Encerrado | |
| Fim do prazo para o optante do Simples Nacional escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027 | Optantes do Simples Nacional | Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, art. 2º | Encerrado | |
| Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional (web ou API) | Sociedades de advogados e sociedades unipessoais de advocacia optantes do Simples Nacional | Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, art. 1º (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 59, § 1º) e art. 3º, I | Confirmado | |
| Prazo do Senado Federal para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (31/10 prorrogado em 45 dias) | Todos os contribuintes da CBS | Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 349, § 1º, II, e art. 353, § 2º | Pendente | |
| Fim do prazo para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita para o 1º semestre de 2027 | Optantes do Simples Nacional que fizeram a opção | Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, art. 2º, parágrafo único, I | Confirmado | |
| Inscrição no CNPJ passa a ser obrigatória para a pessoa física contribuinte de IBS e CBS | Pessoa física contribuinte ou responsável tributário, inclusive o advogado autônomo | Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS), art. 105, § 4º-A, I (incluído pelo Decreto nº 13.075/2026) | Confirmado | |
| Emissão de documento fiscal passa a ser obrigatória para a pessoa física contribuinte de IBS e CBS | Pessoa física contribuinte ou responsável tributário, inclusive o advogado autônomo | Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS), art. 115, § 3º, I (incluído pelo Decreto nº 13.075/2026) | Confirmado | |
| IBS cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%, com a redução aplicável nas operações com alíquota reduzida | Todos os contribuintes do IBS | Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 344 | Confirmado | |
| Limite de receita bruta anual do MEI passa a R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 (referência para o nanoempreendedor) | MEI e pessoa física que avalia se é nanoempreendedor | Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, art. 2º | Confirmado | |
| Optantes do Simples Nacional passam a ser obrigados a emitir os documentos fiscais com as informações de IBS e CBS | Optantes do Simples Nacional | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, § 1º | Confirmado | |
| Abre a janela (até 31/03) para o optante do Simples Nacional escolher o regime regular de IBS e CBS, com efeitos a partir de 1º de julho | Optantes do Simples Nacional | Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D, II, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026 | Confirmado | |
| Fim da dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal para o nanoempreendedor que não optou pelo regime regular | Nanoempreendedor (a advocacia não consta das ocupações permitidas ao MEI) | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, arts. 2º e 3º | Confirmado |
Caráter informativo. As datas seguem as normas citadas. Prazo marcado como pendente ainda depende de ato oficial; quando ele sair, a linha muda aqui primeiro.