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Glossário

O que é nanoempreendedor

Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 1 min de leitura

Nanoempreendedor é a pessoa física que teve receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao microempreendedor individual (MEI) e não aderiu a esse regime. Ela não é contribuinte de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e CBS (Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV), salvo se optar pelo regime regular.

Na conta entram todas as atividades e receitas do ano-calendário, ainda que em inscrições distintas (Decreto nº 12.955/2026, art. 25, § 3º, II). A advocacia não consta das ocupações permitidas ao MEI (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, Anexo XI), o que, pela leitura literal da remissão ao art. 18-A, § 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006, afasta o advogado dessa exceção. Veja o guia do CNPJ técnico.

Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.