Reforma tributária
Checklist do advogado para 1º de janeiro de 2027
Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 1 min de leitura
Antes de 1º de janeiro de 2027, o advogado confere quatro frentes: inscrição, nota, regime e alíquota. As datas e a situação de cada uma estão na página de prazos.
Advogado pessoa física
- Sou contribuinte ou nanoempreendedor? Use a triagem.
- Se contribuinte: inscrição no CNPJ, obrigatória a partir de 1º/01/2027 (Decreto nº 12.955/2026, art. 105, § 4º-A, I).
- Emissor de documento fiscal pronto: a emissão é obrigatória a partir da mesma data (art. 115, § 3º, I).
- Certificado digital válido.
- Serviços vinculados à habilitação, para a redução de 30% (Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, § 1º, I).
Sociedade no Simples Nacional
- Emissão pelo Emissor Nacional da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e), obrigatória desde 1º/11/2026 (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 191/2026).
- Informações de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na nota a partir de 1º/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS (da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS) nº 4/2026, art. 1º, § 1º).
- Opção pelo regime regular feita até 30/10/2026? O cancelamento vai até 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 2º).
- Requisitos da redução de 30% conferidos (art. 127, § 1º, II).
Sociedade fora do Simples
- Nota com IBS e CBS desde 1º/10/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, “d”).
- Alíquotas de 2027: IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal (Lei Complementar nº 214/2025, art. 344) e CBS pela alíquota de referência que o Senado fixar.
- Créditos das aquisições organizados (art. 47).
Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.
Base legal e fontes
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS), arts. 105 e 115
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, § 1º
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, art. 2º
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 127 e 344