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Preciso de CNPJ técnico?

Quatro perguntas para saber se o advogado pessoa física precisa de CNPJ e de nota fiscal a partir de 1º/01/2027.

O critério

A partir de 1º de janeiro de 2027, o advogado pessoa física que presta serviço de forma habitual ou profissional precisa de inscrição no CNPJ e de documento fiscal (Decreto nº 12.955/2026, art. 105, § 4º-A, I, e art. 115, § 3º, I). Fica de fora o nanoempreendedor: receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI, somando todas as atividades, sem ter aderido ao MEI (Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV). Veja o guia completo.

1. Você presta serviço de advocacia em nome próprio, como pessoa física?
2. Esse trabalho é habitual ou profissional?
3. Somando todas as suas atividades, a receita do ano passa de 50% do limite do MEI?
4. Você já aderiu ao MEI em outra atividade?

Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.