Ferramenta
Preciso de CNPJ técnico?
Quatro perguntas para saber se o advogado pessoa física precisa de CNPJ e de nota fiscal a partir de 1º/01/2027.
O critério
A partir de 1º de janeiro de 2027, o advogado pessoa física que presta serviço de forma habitual ou profissional precisa de inscrição no CNPJ e de documento fiscal (Decreto nº 12.955/2026, art. 105, § 4º-A, I, e art. 115, § 3º, I). Fica de fora o nanoempreendedor: receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI, somando todas as atividades, sem ter aderido ao MEI (Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV). Veja o guia completo.
Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.