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CNPJ técnico

Advogado com sociedade unipessoal precisa de CNPJ técnico?

Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 2 min de leitura

Depende de onde o serviço é prestado. Se todo o trabalho sai pela sociedade unipessoal de advocacia, quem emite a nota e recolhe os novos tributos sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), é a sociedade, e o advogado não precisa de inscrição como pessoa física. Se ele também atende em nome próprio, no CPF, a pessoa física é contribuinte, e a inscrição no CNPJ passa a ser obrigatória a partir de 1º/01/2027 (Decreto nº 12.955/2026, art. 105, § 4º-A, I).

O que é a sociedade unipessoal de advocacia

É a sociedade formada por um único advogado, registrada na seccional da OAB, com CNPJ próprio. O advogado continua exercendo a profissão, mas o serviço passa a ser prestado e faturado pela sociedade, que é uma pessoa jurídica distinta dele. No mercado, ela aparece com a sigla SUA.

Os três cenários

Cenário Quem emite a nota CNPJ da pessoa física
Todo o serviço pela sociedade unipessoal A sociedade Não é necessário por esse serviço
Sociedade unipessoal e também atendimentos no CPF, de forma habitual ou profissional A sociedade e a pessoa física, cada uma pelo que presta Obrigatório (Lei Complementar nº 214/2025, art. 21, I)
Atendimento eventual no CPF A pessoa física, se for contribuinte Depende da análise de habitualidade (art. 21, I)

E a exceção do nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta abaixo de 50% do limite do microempreendedor individual (MEI) que não aderiu ao MEI; ele não é contribuinte (Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV). Na conta, soma-se tudo o que a própria pessoa física recebe no ano, ainda que em inscrições distintas (Decreto nº 12.955/2026, art. 25, § 3º, II).

Na nossa leitura, a receita da sociedade unipessoal não entra nessa soma: ela é receita da sociedade, não da pessoa física. Mas há um ponto anterior. A regra do nanoempreendedor remete às atividades permitidas ao MEI, e a advocacia não consta dessa lista (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, Anexo XI). Pela leitura literal, o advogado que atende no CPF de forma habitual é contribuinte qualquer que seja a receita.

Veja quem fica fora e o guia do CNPJ técnico.

Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.

Perguntas frequentes

A receita da sociedade unipessoal entra na conta do nanoempreendedor?

Na nossa leitura, não: a receita da sociedade unipessoal é da sociedade, não da pessoa física. O regulamento da CBS soma as atividades e receitas da própria pessoa física, ainda que em inscrições distintas (Decreto nº 12.955/2026, art. 25, § 3º, II). E, para o advogado, a exceção do nanoempreendedor dificilmente se aplica.