CNPJ técnico
Quem fica fora do CNPJ técnico: o limite do nanoempreendedor
Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 2 min de leitura
Fica fora do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), e portanto do CNPJ técnico, o nanoempreendedor: a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do microempreendedor individual (MEI) e que não aderiu ao MEI (Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV).
O limite muda em 2027
O valor de R$ 40.500 que circula no mercado é metade do limite do MEI de 2026. A Lei Complementar nº 238/2026 elevou o limite do MEI para R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 (art. 2º) e para R$ 140.000,00 a partir de 2028 (art. 1º e art. 10, I). A metade do limite de 2027 é R$ 55.000,00.
Como fazer a conta
- Some todas as receitas brutas do ano-calendário, de todas as atividades, ainda que em inscrições distintas ou como contribuinte individual (Decreto nº 12.955/2026, art. 25, § 3º, II).
- Compare com 50% do limite do MEI.
- Confira se você não aderiu ao MEI em outra atividade: quem aderiu não é nanoempreendedor.
Ressalva importante para o advogado
O art. 26, IV, manda observar as regras do MEI sobre atividades permitidas (art. 18-A, §§ 4º e 4º-B, da Lei Complementar nº 123/2006).
O § 4º-B diz que o Comitê Gestor do Simples Nacional determina as atividades autorizadas ao MEI, e a advocacia não consta da lista de ocupações permitidas (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, Anexo XI, conferido no arquivo oficial em 06/11/2026). Pela leitura literal, o advogado não se enquadra como nanoempreendedor: atuando de forma habitual ou profissional, é contribuinte qualquer que seja a receita. Até a revisão deste artigo, não localizamos manifestação oficial sobre o ponto.
Quem se enquadra como nanoempreendedor está dispensado de inscrição no CNPJ e de emissão de documento fiscal até 31 de dezembro de 2028, salvo se optar pelo regime regular (Ato Conjunto RFB/CGIBS (da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS) nº 6/2026, arts. 2º e 3º).
Para saber onde você está, use a triagem do CNPJ técnico.
Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.
Perguntas frequentes
Qual é o limite do MEI em 2027?
R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027 (Lei Complementar nº 238/2026, art. 2º).
Somo a receita de outras atividades?
Sim. Devem ser consideradas todas as atividades econômicas e as receitas brutas do ano-calendário, ainda que em inscrições distintas (Decreto nº 12.955/2026, art. 25, § 3º, II).
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 26, IV
- Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026 (Regulamento da CBS), art. 25, § 3º
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, arts. 1º, 2º e 10
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), art. 18-A, § 4º-B
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, arts. 2º e 3º