Glossário
O que é o regime regular de IBS e CBS no Simples
Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 1 min de leitura
O optante do Simples Nacional paga IBS e CBS no DAS e não toma créditos, salvo se optar pelo regime regular desses dois tributos (Lei Complementar nº 214/2025, art. 47, § 9º, I). A opção é semestral: em setembro, com efeitos em janeiro, e de 1º a 31 de março, com efeitos em julho (Res. CGSN nº 140/2018, art. 40-D, na redação da Res. CGSN nº 190/2026). No mercado, o arranjo é chamado de “Simples por fora” ou “Simples híbrido”.
Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 47, § 9º
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, Res. CGSN nº 140/2018, art. 40-D