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Simples Nacional

Simples por dentro ou por fora: como preparar a opção de março

Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 2 min de leitura

O escritório optante do Simples pode, a cada semestre, escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pelo regime regular (Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º). Para valer a partir de julho, a opção é feita de 1º a 31 de março (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, art. 40-D, II, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026).

Por dentro e por fora, lado a lado

IBS e CBS no DAS (“por dentro”) Regime regular (“por fora”)
Créditos do escritório Não toma créditos (art. 47, § 9º, I) Toma créditos das aquisições (art. 47, caput)
Crédito do cliente do regime regular Equivalente ao valor devido pelo Simples (art. 47, § 9º, II) Sobre o IBS e a CBS da operação
Apuração No DAS Conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41, § 3º)

O que pesa na decisão

  • Quem são os clientes. Empresa do regime regular aproveita crédito; pessoa física, não.
  • Quanto o escritório compra com IBS e CBS. Aluguel, tecnologia e serviços contratados geram crédito no regime regular.
  • A trava de volta. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior não pode deixar o regime regular (art. 41, § 5º).

As datas

  • A janela para o 1º semestre de 2027 terminou em 30/10/2026, e o cancelamento da opção vai até 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 2º).
  • Para o 2º semestre: de 1º a 31 de março, com efeitos em 1º de julho (art. 40-D, II).

Todas as datas estão na página de prazos. A conta com os seus números é o planejamento tributário.

Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.

Perguntas frequentes

Quando é a próxima janela de opção?

De 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D, II, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026).

Posso voltar para o IBS e a CBS dentro do DAS?

Não, se tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior (Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 5º).