Simples Nacional
Simples por dentro ou por fora: como preparar a opção de março
Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 2 min de leitura
O escritório optante do Simples pode, a cada semestre, escolher recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pelo regime regular (Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 3º). Para valer a partir de julho, a opção é feita de 1º a 31 de março (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, art. 40-D, II, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026).
Por dentro e por fora, lado a lado
| IBS e CBS no DAS (“por dentro”) | Regime regular (“por fora”) | |
|---|---|---|
| Créditos do escritório | Não toma créditos (art. 47, § 9º, I) | Toma créditos das aquisições (art. 47, caput) |
| Crédito do cliente do regime regular | Equivalente ao valor devido pelo Simples (art. 47, § 9º, II) | Sobre o IBS e a CBS da operação |
| Apuração | No DAS | Conforme a Lei Complementar nº 214/2025 (art. 41, § 3º) |
O que pesa na decisão
- Quem são os clientes. Empresa do regime regular aproveita crédito; pessoa física, não.
- Quanto o escritório compra com IBS e CBS. Aluguel, tecnologia e serviços contratados geram crédito no regime regular.
- A trava de volta. Quem recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou anterior não pode deixar o regime regular (art. 41, § 5º).
As datas
- A janela para o 1º semestre de 2027 terminou em 30/10/2026, e o cancelamento da opção vai até 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026, art. 2º).
- Para o 2º semestre: de 1º a 31 de março, com efeitos em 1º de julho (art. 40-D, II).
Todas as datas estão na página de prazos. A conta com os seus números é o planejamento tributário.
Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.
Perguntas frequentes
Quando é a próxima janela de opção?
De 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D, II, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026).
Posso voltar para o IBS e a CBS dentro do DAS?
Não, se tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior (Lei Complementar nº 214/2025, art. 41, § 5º).
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 41, §§ 3º a 5º, e art. 47, § 9º
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40-D
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, art. 2º