Sociedade de advocacia
Redução de 30%: os cinco requisitos da sociedade de advogados
Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 2 min de leitura
A sociedade de advogados paga Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquotas 30% menores se cumprir, ao mesmo tempo, os cinco requisitos do art. 127, § 1º, II, da Lei Complementar nº 214/2025. Basta faltar um para a redução cair.
Os cinco requisitos
| Requisito | O que a lei exige (art. 127, § 1º, II) |
|---|---|
| 1. Sócios habilitados | Sócios com habilitação profissional diretamente relacionada com os objetivos da sociedade e submetidos à fiscalização de conselho profissional (“a”) |
| 2. Nenhum sócio pessoa jurídica | A sociedade não pode ter como sócio pessoa jurídica (“b”) |
| 3. Sem participação em outra pessoa jurídica | A sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica (“c”) |
| 4. Sem atividade diversa | Não pode exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios (“d”) |
| 5. Serviço prestado pelos sócios | Os serviços da atividade-fim são prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores (“e”) |
O que não tira a redução
O § 2º do art. 127 afasta três dúvidas comuns. Não impedem a redução:
- a natureza jurídica da sociedade;
- a união de profissionais de habilitações diferentes, desde que cada sócio atue na sua;
- a forma de distribuição de lucros.
Onde o escritório costuma tropeçar
- Holding como sócia. Sócio pessoa jurídica derruba o requisito 2.
- Participação em outra empresa. A sociedade que é sócia de outra pessoa jurídica perde o requisito 3.
- Receita de outra natureza. Atividade diversa das habilitações dos sócios esbarra no requisito 4.
E o advogado pessoa física?
Para a pessoa física, a exigência é uma só: que o serviço esteja vinculado à habilitação do profissional (art. 127, § 1º, I). A comparação está no guia do CNPJ técnico.
Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.
Perguntas frequentes
Sociedade com advogados e contadores perde a redução?
Não necessariamente: a união de profissionais de habilitações diferentes não impede a redução, desde que cada sócio atue na sua habilitação (Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, § 2º).
Distribuir lucro desproporcional ao capital afeta a redução?
Não. A forma de distribuição de lucros não impede a redução (Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, § 2º).
Base legal e fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 127, §§ 1º e 2º