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Sociedade de advocacia

Redução de 30%: os cinco requisitos da sociedade de advogados

Por Regis Beraldinelle Renzi, contador e advogadoPublicado em Revisado em 2 min de leitura

A sociedade de advogados paga Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) com alíquotas 30% menores se cumprir, ao mesmo tempo, os cinco requisitos do art. 127, § 1º, II, da Lei Complementar nº 214/2025. Basta faltar um para a redução cair.

Os cinco requisitos

Requisito O que a lei exige (art. 127, § 1º, II)
1. Sócios habilitados Sócios com habilitação profissional diretamente relacionada com os objetivos da sociedade e submetidos à fiscalização de conselho profissional (“a”)
2. Nenhum sócio pessoa jurídica A sociedade não pode ter como sócio pessoa jurídica (“b”)
3. Sem participação em outra pessoa jurídica A sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica (“c”)
4. Sem atividade diversa Não pode exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios (“d”)
5. Serviço prestado pelos sócios Os serviços da atividade-fim são prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores (“e”)

O que não tira a redução

O § 2º do art. 127 afasta três dúvidas comuns. Não impedem a redução:

  • a natureza jurídica da sociedade;
  • a união de profissionais de habilitações diferentes, desde que cada sócio atue na sua;
  • a forma de distribuição de lucros.

Onde o escritório costuma tropeçar

  • Holding como sócia. Sócio pessoa jurídica derruba o requisito 2.
  • Participação em outra empresa. A sociedade que é sócia de outra pessoa jurídica perde o requisito 3.
  • Receita de outra natureza. Atividade diversa das habilitações dos sócios esbarra no requisito 4.

E o advogado pessoa física?

Para a pessoa física, a exigência é uma só: que o serviço esteja vinculado à habilitação do profissional (art. 127, § 1º, I). A comparação está no guia do CNPJ técnico.

Caráter informativo.Este conteúdo explica a regra geral e não substitui a análise do seu caso. Datas e alíquotas pendentes estão marcadas como tal e são atualizadas na página de prazos.

Perguntas frequentes

Sociedade com advogados e contadores perde a redução?

Não necessariamente: a união de profissionais de habilitações diferentes não impede a redução, desde que cada sócio atue na sua habilitação (Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, § 2º).

Distribuir lucro desproporcional ao capital afeta a redução?

Não. A forma de distribuição de lucros não impede a redução (Lei Complementar nº 214/2025, art. 127, § 2º).